Regulamento Tafona

Artigo 1º: A Administração Municipal de Osório, através da Secretaria de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude, promove a 30ª Tafona da Canção Nativa, festival de canções inéditas, com o objetivo de valorizar a música em todas as linhas com ênfase nos gêneros de Manifestação Riograndense e Litorânea Gaúcha, visando à integração entre compositores, intérpretes e músicos em âmbito nacional.

Parágrafo Primeiro. Na linha Riograndense, as composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, quanto na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.

Parágrafo Segundo. Na linha Litorânea, o autor deve abordar obrigatoriamente, na letra e melodia, aspetos identificados à cultura do litoral norte do Rio Grande do Sul, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes.

Parágrafo Terceiro. Os autores deverão indicar na ficha de inscrição a linha na qual pretendem ver sua obra concorrendo. Não o fazendo, a comissão avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas linhas previstas neste regulamento.

Parágrafo quarto: Esta definição de linha é somente para a classificação das músicas, após escolhidas as 12 composições para o festival, competirão em igualdade de condições.

Artigo 2º: A 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA está programada para ocorrer nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2024, a partir das 20 horas, no Parque de Rodeios e Eventos Jorge Dariva, localizado na RS 030, em Osório-RS.

Artigo 3º: Poderão participar da 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Mercosul, desde que respeitem todos os aspectos deste regulamento.
 
Parágrafo Único: Os artistas contratados para Shows Artísticos nos intervalos do evento (Tafona) não poderão participar como concorrentes ou artistas intérpretes.

Artigo 4º: As inscrições para a 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, devem ser enviadas até a data limite de 25 de abril de 2024, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico sesmariadapoesia@gmail.com

Artigo 5º: No e-mail, deverão os autores informar e apresentar:
NA DESCRIÇÃO DO EMAIL: Inscrição Linha (Litorânea ou Rio Grandense)
AINDA, DEVERÁ SER ANEXO AO EMAIL:
1 - Ficha de Inscrição (ANEXO I) ;
2 - Arquivo de áudio da música inscrita em formato MP3, ao qual obrigatoriamente, DEVERÁ ser nomeado com o título da composição conforme ficha de inscrição. A gravação da composição deverá ter qualidade profissional indispensável para a TRIAGEM, sendo que a Comissão terá o direito de recusar a gravação caso não atenda esta solicitação. Os compositores poderão fazer a gravação em estúdio de sua escolha.
3 - Letra da Música em arquivo PDF, fonte arial 12, nomeado com o título da composição, sem nome da autoria.

Parágrafo Único: Acaso o concorrente apresente inscrição com mais de 01 (uma) composição, deverá enviar em um único e-mail com todas as fichas de inscrição, arquivos de MP3 e demais arquivos para cada composição inscrita, de forma individual, seguindo as orientações acima exposta.

Artigo 6º: Ainda em relação às inscrições:
a) I. Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
II. As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.
III. Não será cobrada taxa de inscrição.
IV. As composições não poderão exceder a cinco minutos de duração, tanto na triagem, quanto na apresentação.
V. Em hipótese alguma, haverá modificação dos créditos autorais (nomes dos autores e acompanhantes) das músicas, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival.

Artigo 7º: Cada compositor, poderá inscrever em seu nome, 05 (cinco) composições e mais 05
(cinco) em parceria, porém apenas 01 (uma) poderá ser pré-selecionada em seu nome e 01 (uma) em parceria.

Artigo 8º: As composições deverão ter letra e melodia inéditas até a sua apresentação pública na 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido editados ou gravados em disco comercial, reproduzidos em mídia radiofônica, televisiva, fonográfica ou que estejam participado entre as classificadas de algum festival do gênero ou em qualquer ferramenta disponível na Internet, sendo eliminadas em caso contrário.
Disco comercial – Todo disco gravado, duplicado, replicado e distribuído em quantidade superior a 100 (cem) cópias. Entende-se por original - A música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição;

Artigo 9º: A denúncia do eventual “não ineditismo” de alguma música ou do “não enquadramento” de algum participante neste regulamento, deverá ser feita por escrito até o dia 30 de abril de 2024, mediante apresentação de prova concreta à Comissão Organizadora, que julgará o mérito da questão de forma soberana.

Parágrafo único. A comissão Organizadora decidirá no ato a respeito da denúncia.
I – havendo o deferimento, o concorrente denunciado será excluído do Festival.
II – Havendo o indeferimento, arquivar-se-á a denúncia sem cabimento de recurso nos termos
deste regulamento.

Artigo 10: O Festival não fornecerá alimentação nem hospedagem aos autores, intérpretes e
músicos credenciados.

Artigo 11: Todas as 12 (doze) músicas selecionadas para a 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão parte do acervo do festival.

Artigo 12: Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgar publicamente a mesma, até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Artigo 13: Será constituída uma Comissão Avaliadora de Triagem e Julgamento, formada por 05 (cinco) integrantes, dotados de conhecimento, capacidade técnica, que desfrutem de reconhecimento no cenário poético musical do Rio Grande do Sul, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

Parágrafo Único: A COMISSÃO ORGANIZADORA, bem como a COMISSÃO AVALIADORA, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Artigo 14: Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora selecionará 12 (doze)
composições para concorrerem à 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA;

Artigo 15: A relação das composições classificadas, para a 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, serão amplamente divulgadas nas plataformas disponíveis na internet. Os autores receberão comunicado individual até dia 30 de ABRIL de 2024, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora.

Parágrafo Único: Após receberem a comunicação oficial, os responsáveis por cada uma das músicas classificadas terão até o dia 06 de maio de 2024, para enviarem ao email sesmariadapoesia@gmail.com a  CONFIRMAÇÃO de participação no evento, sob pena de chamar a composição suplente.

Artigo 16: A Comissão Organizadora fornecerá credenciais aos músicos, intérpretes e autores de letra e melodia das canções participantes do Festival. Aqueles não informados deverão pagar seu ingresso no parque e não terão direito a reembolso.

Artigo 17: As 12 (doze) músicas classificadas para a 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA serão apresentadas na noite de sexta-feira e na noite de sábado, dia 31 de maio de 2024 e 01 de junho de 2024, de acordo com cronograma fornecido pela Comissão de Organização.

Artigo 18: A passagem de som será comunicada com antecedência pela comissão de organização.

Artigo 19: A comissão organizadora informará aos responsáveis pelas músicas concorrentes, a ordem cronológica da passagem de som e da apresentação no festival. O descumprimento dos horários previamente estabelecidos acarretará desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Prêmio por Classificação, estabelecido neste regulamento.

Parágrafo Único: Não havendo a apresentação da composição no evento, haverá a desclassificação do concorrente e perda da ajuda de custo.

Artigo 20: Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer equipamento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Artigo 21: Os intérpretes e os músicos participantes deverão se apresentar trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou vestimenta adequada ao tema abordado pela composição que defenderão. Ficam proibidos vestuários e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

Artigo 22: Os grupos que defenderão as canções concorrentes, deverão ter no mínimo 3 (três) e no máximo 10 (dez) integrantes, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.

Artigo 23: O Intérprete poderá atuar SOMENTE EM 01 (UMA) COMPOSIÇÃO concorrente, podendo atuar como instrumentista em mais 01 (UMA) COMPOSIÇÃO:

Parágrafo Primeiro: Cada Grupo ou instrumentista poderá atuar em até 02 (DUAS) COMPOSIÇÕES concorrentes.

Parágrafo Segundo: Havendo necessidade de reapresentação musical, o Grupo a se reapresentar deverá ser o mesmo que se apresentou inicialmente. Casos de extrema necessidade serão analisados pela comissão organizadora, sendo sua decisão irrecorrível.

Artigo 24: Os autores de cada uma das 12 (doze) músicas classificadas, receberão o Prêmio por
classificação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sobre os quais poderão incidir os descontos previstos em lei;

Parágrafo Único: Não serão pagos ou reembolsados aos concorrentes, qualquer custo com deslocamento, hospedagem, alimentação, ou outro custo necessário a apresentação da composição classificada.

Artigo 25: A Comissão Organizadora da 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA se compromete a pagar o Prêmio de Classificação e a Premiação Final logo após a divulgação dos resultados, mediante Pix a ser realizado na conta do titular indicado na ficha de inscrição (ANEXO I), com fornecimento de Recibo.

Artigo 26: Os pagamentos somente serão efetivados aos autores ou às pessoas indicadas por eles na ficha técnica da música concorrente. Será exigida a apresentação de documento com foto, nos quais devem constar os números de RG, CPF e PIS/PASEP.

Artigo 27: Os destaques da 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão jus a seguinte premiação:
OBJETO                   VALOR                   TROFÉU
Primeiro Lugar:          R$ 3.500,00             Troféu Carlos Catuípe
Segundo Lugar:           R$ 2.500,00             Troféu Carlos Catuípe
Melhor Intérprete:       R$ 800,00               Troféu Carlos Catuípe
Melhor Instrumentista:   R$ 800,00               Troféu Carlos Catuípe
Melhor Letra:            R$ 800,00               Troféu Carlos Catuípe
Música Mais Popular:     R$ 1.000,00             Troféu Carlos Catuípe

Parágrafo único: A Música Mais Popular será definida através do público no evento, a Comissão Organizadora definirá a forma de escolha.

Artigo 28: A inscrição implica a aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.

Artigo 29: As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas e irrecorríveis, não cabendo nenhuma contestação.

Artigo 30: Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas
durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 30ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.

Artigo 31: Havendo necessidade, este Regulamento poderá sofrer alterações.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 às 12:00 e
da 13:30 às 17:30 horas, na Secretaria de Desenvolvimento localizada na Rua Julio de
Castilhos, 1270, Centro, Osório-RS, ou telefone 51- 36638263


                                                          Osório, 01 de abril de 2024.


                           ROGER CAPUTI ARAUJO
                            Prefeito Municipal


                            NEIMAR VELHO PACHECO
       Secretário de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude





                                     FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome da Composição:___________________________________
Gênero Musical: _____________________() Litorânea Gaúcha ( ) Manifestação Riograndense

Autor (es) da Letra: ____________________________________

Endereço: _____________________________________________

Fone: _____________Cidade/UF:___________ CEP:­­_________

RG: ____________ CPF: _________________PIS:___________

Autor (es) da Melodia: __________________________________

Endereço: _____________________________________________

Fone: __________ cidade/UF:______________CEP: _________

RG: ______________CPF: ______________ PIS: ____________
Em caso de classificação, a composição será defendida no palco da 30ª Tafona da Canção Nativa por:

_______________________________________________________
INFORMAR O NOME DA PESSOA AUTORIZADA A RECEBER OS PRÊMIOS DE PARTICIPAÇÃO. RESSALTAMOS QUE A MESMA DEVERÁ ESTAR PRESENTE NA 30ª TAFONA.

Nome: ________________________________________________

Endereço: _____________________________________________

Fone: ____________Cidade/UF: ___________CEP: ____________

RG: ______________CPF: ____________PIS: _______________

AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a Comissão Organizadora da 30ª Tafona da Canção Nativa a promover a gravação em CD e/ou DVD com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se, contudo, os direitos autorais, conforme prevê a lei.
DECLARAÇÃO: Declaro (amos) que as informações dadas nesta ficha são verdadeiras e que, ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência proposta no regulamento de 30ª Tafona da Canção Nativa.

                                                                                                                             _____________________, _____ de _________________de 2024.

Autor da Letra                                                Autor da Melodia