Of. Circ. nº 017/15
Porto Alegre, 07 de maio de 2015.
Senhores Coordenadores Regionais:
Diante de alguns episódios ocorridos em alguns eventos realizados recentemente, reencaminho a Diretriz que regulamenta a expedição dos Cartões de Identidade Tradicionalista, aprovada na 80ª Convenção Extraordinária realizada no dia 27 de outubro de 2014, e chamo a sua atenção, especialmente para o seguinte:
- O Cartão de Identidade Tradicionalista – CIT é o único documento hábil a identificar o tradicionalista para fins de participação em eventos competitivos;
- O CIT tem validade até 30 dias após a data do vencimento;
- O Cartão vencido somente deve ser recolhido após decorridos 30 dias após o seu vencimento ou quando o tradicionalista receber o seu novo cartão;
- Somente o CIT pode ser utilizado para eventos competitivos. Os cartões administrativos não possuem essa característica;
- Estão proibidas as formas de “autorização” para tradicionalistas poderem participar de eventos competitivos
MTG – Movimento Tradicionalista Gaúcho